1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Nota: Grave omissão, nenhum animal ou ser vivo deveria ser treinado ou seviciado com o objetivo de ser exposto as multidões servindo como espetaculo e tendo em vista a obtenção de lucro.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Nota - Excessão admitida apenas com fins alimentares.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Nota - "Não prendi em gaiolas os pássaros divinos." já dizia o livro dos mortos milhares de séculos antes desta era.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Nota: Diz respeito as estradas que cortando parques ecológicos e selvas expõe os animais a seres atropelados ou confinam-nos em ecossistemas incapazes de satisfazer a suas necessidades especificas.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
Nota - Quem abandona seu animal de estimação não agirá de forma diversa para com seus pais ou filhos em casos extremos.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Nota - Pois alterado seu ritmo de vida pela interação com o ser humano o animal torna-se dependente e inepto para viver só. Abandona-lo é condena-lo a morte.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Nota - "Não amarrarás a boca do boi quando puxa o arado." era o preceito dos antigos hebreus séculos antes de Cristo.
Maóme alimentava pessoalmente sua camela branca al kaswa.
A imolação de vacas produtoras de leite deveria ser qualificada como crime. Tais vacas como bois de arado, cavalos e burros teem direito a uma 'aposentadoria' e a um fim pacífico e feliz.
Quem não o compreende só pode ser classificado como torpe e canalha.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
Nota - Nem mesmo a ciência a que tanto amamos e consideramos tem o direito de impingir sofrimentos a qualquer ser vivo. Nenhum benefício advindo de tais experiências justifica sua continuidade.
O ser humano não tem o direito de aliviar suas dores acometendo a outros seres vivos, tantos mais fracos e indefesos, com as mesmas dores, tal postura é sumamente iniqua e degradante.
Faço votos de que a teoria da transmigação de almas sejá verídica e que tais experimentadores e aqueles que lhos financiam renasçam como cobaias e sejam vivissecados com requintes de crueldade.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Nota - Mesmo que para tanto se dependa muito dinheiro, pois a vida de qualquer ser vivo vale mais do que todo o dinheiro ou capital do mundo.
Sobrepor quaisquer considerações de ordem financeira ou econômica a vida e a dignidade de qualquer ser é uma idéia vil, funesta e corruptora.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Nota - É o mínimo que nós, não vegetarianos, lhes devemos.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
Nota - Entretanto esses antros chamados circos continuam a expor os animais a plebe ignara como na antiga Roma. mas nenhum animal existe para isso.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Nota - Matar um animal - exceto nos termos acima expostos no que se refere a produção de alimentos ou em lígitima defesa no caso de se estar numa floresta - por puro divertimento ou prazer não passa de assassinato e de sadismo.
Ademais os animais não deveriam ser empregados em hipótese alguma nas guerras que ps insensatos seres humanos travam entre sí. Os animais sendo mais sensatos não fazem guerra uns aos outros e não matam por prazer ou diversão mas por estrita necessidade.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
Nota - Trata da extinção das espécies.
A poluição e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
Nota - Nós personalistas devemos ser os primeiros a apoiar as entidades e associações cujo fim seja a proteção dos animais e a vindicação de seus direitos.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Nota - Os incisos desta declaração devem fazer parte da plataforma política e do programa de ação de todos os políticos personalistas e humanitários.
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